Trata-se de um pequeno quarto, um "mais um", contíguo ao quarto 1 e que tinha acesso pelo hall e por uma porta do quarto 1. Dada a ligação e colocação,
era um espaço destinado ou a um vestíbulo ou a uma pequena sala de leitura/trabalho de quem ocupasse o quarto 1.
Factos apurados a 22AGO2016 (dados novos):
(e que vieram confirmar a informação que a vizinhança transmitiu à compradora no fim 4º Trim de 2013):
Afinal, este espaço era a sala de reuniões do condomínio!!! e foi "roubado" ao condomínio:
aproveitando-se do "vazio" de Administração do Condomínio, o vendedor/filho, agindo como o oportunista que foi revelando ser,
1. - apoderou-se indevida e ilegalmente deste espaço,
2. - e quando fez as obras de maquilhagem abriu uma porta do quarto 1 para este espaço (e por isso este espaço teria que funcionar ou como vestíbulo ou salita de leitura e não como "arrumos");
3. - e na venda incluiu este espaço!!!), a que chamou "arrumos" (e vendeu-o, como se lhe pertencesse!!!);
4. - Entretanto, em fins de 2014 a administração do condomínio foi reativada e o Administrador eleito, tendo tomado conhecimento deste abuso, furto ou usurpação, logo no primeiro trimestre de 2015 desencadeou diligências para fazer regressar ao condomínio o espaço "furtado" e entre Março e Abril de 2015,
a) o espaço foi entregue ao condomínio,
b) logo, suprimido à fração onde fora, abusiva e ilegalmente, integrado;
c) o que teria acontecido se a compradora concluísse o negócio???
- tinha que dar entrada de uma ação para que lhe fosse devolvido o valor pago e que, como se verá adiante, seriam - no mínimo - de 4 mil euros!!!
5. - Entretanto, entre fins de 2015 e início de 2016, a fração foi de novo vendida com intermediação das mesmas pessoas (o Clã de mediadores/agentes imobiliário Rodrigues), que apenas mudaram de pessoa coletiva;
6. - e conhecedores que são destes factos, em Tribunal depuseram a "realidade" catalogada em 2013 - e falsa e mistificada - e omitiram deliberada e conscientemente estes factos, assim prestando falso testemunho, quer o pai, Abílio Rodrigues, quer a filha, Catarina Rodrigues:
7. - omissão que se estende à mãe, Isabel Rodrigues, parte ativa também nesta segunda venda e que no dia do julgamento, dando-se ares de pessoa séria, esteve presente do início ao fim da audiência, ao mesmo tempo que via desfilarem os falsos depoimentos de Vendedor-filho, bem como da filha e do marido (e dela própria, ainda que não tenha deposto em julgamento);
matéria das transcrições dos depoimentos de Manuel Morim, Abílio Rodrigues e Catarina Rodrigues;
e porque "agiu" como agiu, pretende-se chamar também à queixa-crime a mãe, Isabel.
fotos do que foi a "extensão" do quarto 1 (ou os "arrumos" na versão deles e que está de volta ao condomínio.
Pormenores a notar:
Pormenores a notar:
1. - A fechadura é a que a participante Teresa mandou instalar - e pagou - no dia 16 de Junho de 2013;
2. - repare-se na humidade e no depauperamento/degradação do espaço que era a "extensão do quarto" (porque contígua a ele) apesar de ser referida como "arrumos" entre 2013 (as obras de cosmética) e 22 AGO de 2016...





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